Empresa é condenada a indenizar por golpe de funcionário em venda de veículo no Amazonas
A Corte de Justiça do Amazonas condenou solidariamente a Nissan do Brasil Automóveis e a Porto Autos, a indenizarem um cliente, sob o entendimento de que um funcionário da Revendedora Autorizada, em Manaus, foi o responsável por uma fraude que consistiu em fazer crer ao comprador que um depósito no valor de mais de R$ 60 mil havia sido creditado em nome da empresa vendedora para que adquirisse um veículo, um Nissan Kick SL 2018. O Relator, Desembargador Délcio Santos dispôs que o empregador deve responder pelos atos dos seus funcionários que estejam no exercício do trabalho.
Como se fez disposto no Acórdão, ‘a fraude foi perpetrada não apenas com o suposto dono do crédito pela compra do veículo, mas por um grupo de pessoas que atuaram em conjunto, dentre os quais o ex-funcionário da concessionária, cuja sede serviu de local para a execução do plano, o que deu maior aparência da legalidade ao consumidor”.
No ano de 2018, data em que ocorreu o fato, o autor fez um trabalho de pesquisa para a compra de um veículo, que seria pago por terceira pessoa, no site da OLX, tendo iniciado negociação com um suposto anunciante, que não participou da relação jurídica. Na decisão se explica que não se fez necessário que todos os supostos responsáveis pelo ilícito compusessem a lide inaugurada em juízo e tampouco seria pertinente que o fato fosse apurado na área criminal, pois suas circunstâncias restaram evidenciadas no processo.
Qualquer entidade que se apresente como fornecedor de determinado produto, bem ou serviço, ou que por vias próprias cause danos ao consumidor, como no caso examinado, deve assumir a responsabilidade pelos prejuízos. À evidência dos autos se comprovou que o estelionatário que operacionalizou a indução do autor a erro exercia suas atividades dentro da revendedora em Manaus.
O golpe do funcionário foi tão bem orquestrado que foi solicitado do autor toda a sua documentação para a confecção do contrato de compra e venda, recebendo informações sobre os passos que deveriam ser feitos na sequência, como o pagamento do emplacamento, assinatura do contrato e as providências para cumprir o check list de entrega do veículo.
Ocorre que, após o pagamento, os valores não foram creditados na conta dos legítimos credores e sim desviados para terceiros, causando os transtornos ao autor que moveu a ação na justiça. O Acórdão que julgou improcedentes os recursos das empresas rés ainda pende de recurso, não havendo o trânsito em julgado da decisão.
Processo nº 0605053-58.2019.8.04.0001
Fonte: Amazonas Direito
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