A Segunda Turma Recursal dos Juizados especiais do Estado do Amazonas confirmou a sentença do Juízo da capital e condenou Banco a indenizar um funcionário público, por danos morais e materiais no valor total de R$10.200,00 – em virtude da venda cassada do SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA como condição para aprovação de empréstimo. A parte autora […]