Wilker Amaral Advogado

Categoria: Direito do Consumidor

Banco responde por transações realizadas após comunicação do roubo do celular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, na hipótese de roubo do aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco após a comunicação do fato. Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular […]

Amazonas Energia deve pagar o consumidor substituto por queda de rede

A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos domésticos em decorrência de oscilação de energia. Se esses danos são ressarcidos por uma seguradora, esta substitui o consumidor porque pagou diretamente ao segurado os danos sofridos e tem o direito de ser reembolsada, porque é consumidora por substituição legal. Com essa fundamentação, […]

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por aplicar valores da conta corrente em investimento não autorizado

Conforme a sentença, embora a aplicação não configure apropriação indevida de valores, pois os recursos investidos permanecem à disposição do correntista, a prática é arbitrária, por movimentar recursos que não pertencem ao banco, sem a anuência da parte consumidora. Uma instituição bancária foi condenada a indenizar por danos morais cliente que teve valores creditados em […]

Sem prova de que produto foi entregue ao comprador, emissão de duplicata é convertida em danos

A duplicata é um título de crédito cuja emissão se baseia em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços. Portanto, depende de uma efetiva causa para existir. Ao vendedor incumbe o ônus de comprovar que entregou a mercadoria. Se não o faz, não tem o direito de exigir a cobrança do […]

Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Grupo Support a pagar cliente que teve veículo roubado. Dessa forma, a associação deverá desembolsar a quantia de R$ 130.252,08, a título de indenização securitária. Conforme o processo, o autor contratou seguro veicular em março […]

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