Wilker Amaral Advogado

Categoria: Direito do Consumidor

Fintech deve pagar danos morais por cobrança indevida na conta digital do cliente

A Juíza Patrícia Macedo de Campos, do TJAM/Juizado Cível, condenou uma empresa de tecnologia em serviços financeiros a indenizar um cliente em R$ 3 mil face a situação vexatória e constrangedora que o autor narrou, com o entendimento de que a ré não conseguiu provar a ausência de transtornos causados ao titular de uma conta […]

Plano de saúde deverá reintegrar segurado e pagá-lo indenização por danos morais em virtude da exclusão indevida de dependentes

A Sul América foi condenada pela magistrada do décimo Juizado de Defesa do Consumidor a restabelecer planos de saúde do dependente excluído indevidamente, bem como a pagá-lo indenização por danos morais. De acordo com a magistrada, a exclusão do dependente constitui violação aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da dignidade da pessoa humana. […]

Cliente de Banco prova que a grafia do contrato não era de seu punho e ganha reparação pelos danos

Por meio de uma perícia grafotécnica o autor demonstrou que a assinatura aposta num termo de adesão com a Sabemi Seguros não foi subscrita por seu punho gráfico. Como noticiou o pedido inaugural se concluiu que o cliente do Banco sofreu os descontos indevidos de prestações de seguro. A fraude na contratação, associada a outros […]

Banco é condenado a indenizar consumidora do por empréstimo não contratado

A ausência de elementos mínimos de segurança na assinatura digital do contrato apresentado pelo banco foram cruciais para a condenação da instituição bancária. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Master a indenizar uma consumidora pela realização não autorizada da operação bancária “saque fácil” em seu nome, que consistiu na […]

Bradesco é condenado a indenizar consumidor por desconto de dívida já quitada

Um consumidor realizou acordo administrativo com o Banco Bradesco para parcelamento de sua fatura de cartão de crédito e, em setembro de 2023, antecipou a quitação do débito, no entanto, em outubro, percebeu que as prestações continuaram sendo descontadas de sua conta-corrente. Em que pese o consumidor tenha realizado reclamações para a gerente, para a […]

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