Wilker Amaral Advogado

Categoria: Direito do Consumidor

Banco deve indenizar cliente no Amazonas por empréstimo que virou dívida sem fim

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese em que o consumidor busca um empréstimo pessoal, mas acaba assumindo um contrato de cartão de crédito consignado impagável e de caráter vitalício, maculado pela ausência de informações prestadas pelo banco. […]

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido a descontos indevidos realizados por meio de parcelas mensais debitadas diretamente em sua conta. Além da devolução dos valores, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 […]

cliente será indenizado pela Águas de Manaus por falta de abastecimento

Como prestadora de um serviço essencial, a Águas de Manaus tem o dever de garantir sua prestação de forma adequada, eficiente e contínua, evitando qualquer dano aos usuários e terceiros. Caso falhe nesse compromisso, pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados. Nesse contexto, o Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, […]

Bradesco é condenado por falta de informação em contrato de cartão de crédito consignado

O fato de o consumidor utilizar o cartão de crédito consignado não impede, por si só, que ele sofra ou reivindique indenização por dano moral. Ou seja, a utilização do produto não serve como uma “escusa” para que o fornecedor não seja responsabilizado em caso de prejuízos não patrimoniais, como abalo psicológico, estresse ou constrangimento […]

Águas de Manaus deve indenizar após inspeção que não detectou vazamento em calçada

Manaus/AM – A 2ª Vara Cível condenou a Águas de Manaus a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após corte indevido na calçada de sua casa. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, julgou procedente a ação que apontava falhas na prestação de serviços da concessionária. Os prepostos da empresa alegaram […]