Wilker Amaral Advogado

Categoria: Direito Previdenciário

STF reafirma que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência

Apenas concursados podem ser admitidos no regime próprio de previdência social. A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o […]

Concessão do BPC independe do grau de incapacidade, decide STJ

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão.benefício, resta evidenciado, no texto normativo, que a […]

Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário

O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário. Com esse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.O autor da ação recebia a […]

TRF1 concede Aposentadoria por Invalidez para segurada com lesão no ombro

TRF1 garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do requerimento administrativo. Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, de fato, a segurada possui diversos vínculos comprovados com o INSS durante o período de 1987 a 2016. O que comprova a qualidade de segurada. Além disso, os laudos da perícia […]

Restabelecido auxílio-doença para vendedora autônoma com câncer de mama

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento ao recurso de um aposentado para reconhecer o tempo de serviço por ele prestado à Caixa Econômica Federal (CEF) no período de 23/06/1964 a 05/12/1967. O Colegiado determinou a averbação desse tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recálculo da renda […]

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