Direito do Consumidor

No Escritório Wilker Amaral Advocacia, contamos com uma equipe especializada em Direito do Consumidor, com vasta experiência na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em questões envolvendo instituições financeiras, planos de saúde, empresas de telefonia e comércio em geral.

Nossa expertise em perícia bancária nos permite identificar com precisão cobranças abusivas, taxas indevidas e práticas ilegais, garantindo a defesa eficaz dos seus direitos como consumidor.

Direito do Consumidor e Previdenciário - INSS, BPC/LOAS, Fraudes Bancarias, Plano de saúde negado, cobrança indevida.

Escolhemos estar sempre ao lado do consumidor.

Oferecemos todas as soluções que você precisa para proteger seus direitos como consumidor.

Telefonia e Internet

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Perguntas Frequentes sobre Direito do Consumidor

Tire suas dúvidas sobre os principais temas relacionados aos direitos do consumidor

Quais são os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) garante diversos direitos fundamentais, entre eles:

  • Proteção à vida, saúde e segurança: Produtos e serviços não podem oferecer riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
  • Informação clara e adequada: Sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, riscos e garantias.
  • Proteção contra publicidade enganosa: Proibição de propaganda que induza o consumidor ao erro.
  • Proteção contratual: Contra cláusulas abusivas e interpretação mais favorável ao consumidor.
  • Direito de arrependimento: Prazo de 7 dias para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone).
  • Garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
  • Inversão do ônus da prova: Cabe ao fornecedor provar que não há defeito ou que o consumidor causou o problema.

Quando um produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deve seguir estes passos:

  1. Entrar em contato com o fornecedor (loja ou fabricante) imediatamente, relatando o problema.
  2. Formalizar a reclamação por escrito, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento, guardando uma cópia.
  3. O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema (exceto quando houver prazo diferente estabelecido em contrato).
  4. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
    • A substituição do produto por outro da mesma espécie;
    • A restituição imediata da quantia paga, com correção monetária;
    • O abatimento proporcional do preço.

Se o fornecedor se recusar a atender, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou ingressar com ação judicial.

Em caso de negativação indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), o consumidor tem os seguintes direitos:

  • Exclusão imediata do nome: O fornecedor deve providenciar a exclusão assim que comprovada a indevida inscrição.
  • Indenização por danos morais: A negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), não sendo necessário comprovar o prejuízo.
  • Indenização por danos materiais: Se a negativação causou prejuízos financeiros comprovados, como perda de crédito para financiamento.
  • Direito à informação: O consumidor deve ser notificado previamente sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Para exercer esses direitos, recomenda-se enviar notificação extrajudicial ao credor e ao órgão de proteção ao crédito e, caso não haja solução, ingressar com ação judicial.

Não. Embora os bancos possam cobrar por seus serviços, existem limitações importantes:

  • As tarifas devem estar previstas em contrato e ser informadas previamente ao consumidor.
  • O Banco Central regulamenta quais serviços podem ser cobrados e quais são gratuitos (serviços essenciais).
  • É vedada a cobrança de tarifas por serviços não prestados ou por obrigações que constituam ônus da própria instituição.
  • Algumas tarifas são consideradas abusivas pela jurisprudência, como:
    • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)
    • Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)
    • Tarifa de Cadastro quando não há efetivo serviço de cadastro
    • Tarifa de Avaliação de Bem quando não há efetiva avaliação

Se você identificar cobranças indevidas, pode solicitar o cancelamento e a devolução dos valores pagos, em dobro se comprovada a má-fé do banco.

Quando um plano de saúde nega cobertura de um procedimento, exame ou tratamento, o consumidor deve:

  1. Solicitar por escrito a negativa do plano, com a justificativa da recusa.
  2. Verificar se o procedimento está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou se há previsão contratual.
  3. Mesmo que não esteja no rol, se o médico indicar como necessário e não houver exclusão expressa no contrato, há jurisprudência favorável à cobertura.
  4. Em casos urgentes, buscar imediatamente assistência jurídica para obter uma liminar judicial.

A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos consumidores em diversos casos, como:

  • Tratamentos para autismo e outras condições não previstas expressamente
  • Medicamentos de alto custo quando prescritos pelo médico
  • Cirurgias com materiais especiais
  • Home care quando indicado pelo médico

Em casos de urgência ou emergência, a cobertura é obrigatória, mesmo durante períodos de carência.

Em casos de fraudes bancárias e golpes financeiros, a responsabilidade é determinada da seguinte forma:

  • Instituições financeiras: São responsáveis pela segurança das transações e dos dados dos clientes. Segundo o STJ, os bancos respondem objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados por fraudes e golpes, por se tratar de risco inerente à atividade bancária.
  • Consumidor: Não deve ser responsabilizado, exceto se comprovada sua participação na fraude ou negligência grave (como fornecer senha a terceiros ou cair em golpes muito evidentes).

Para se proteger em caso de fraude:

  1. Notifique imediatamente o banco ao identificar transações suspeitas
  2. Registre boletim de ocorrência
  3. Formalize a contestação por escrito junto ao banco
  4. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento
  5. Se o banco não resolver, busque assistência jurídica

O prazo para contestar transações fraudulentas varia conforme o banco

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Sabemos que as relações de consumo envolvem regras e direitos que geram muitas dúvidas. Por isso, contamos com um time de especialistas altamente qualificados .

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