Wilker Amaral Advogado

Natália

Juízo da 1.ª Vara de Tefé sentencia banco a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos

O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus) julgou procedente a Ação Civil Pública n.º 0601534-77.2022.8.04.7500 em favor do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e sentenciou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, valor a ser recolhido em favor […]

Credor não pode ser obrigado a aceitar penhora de bem do devedor no lugar do bloqueio de financeiro

Credor tem direito ao bloqueio dos ativos financeiros dos devedores de anuidades via Sisbajud, conforme a ordem legal preferencial, em vez de ter que aceitar a garantia patrimonial (isto é, um bem como garantia). Foi o que decidiu a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, ao analisar mandado de […]

Oi é condenada em R$ 15 mil por negativar consumidor indevidamente

A operadora de telefonia Oi foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a consumidor que foi negativado indevidamente. Ao decidir, a 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC considerou que a regularidade dos débitos que deram origem à inscrição do autor no rol de inadimplentes não restou suficientemente demonstrada nos […]

Contratos bancários são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e podem ser revistos em caso de abusividade

5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou ser justa a indenização calculada por meio de perícia judicial que levou em conta o valor do mercado de joias e, por esse motivo, negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização […]

Construtora não pode cobrar juros de obra de imóvel vendido e não entregue

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proibiu, em liminar, uma construtora de cobrar taxa de evolução de obra sobre um imóvel que ainda não foi entregue ao comprador. Conforme o contrato, a entrega deveria ter ocorrido em dezembro do último ano. A decisão barra apenas a cobrança de valores […]

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