Wilker Amaral Advogado

Natália

Justiça afasta a legitimidade de emissora de televisão por danos causados a consumidor por empresa anunciante

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, decidiu em favor de um consumidor e condenou uma empresa especializada em serviços de renegociação de dívidas, determinando que ela reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos. Na sentença, o magistrado negou o […]

Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar por danos morais mulher que teve os dados utilizados de forma fraudulenta para contratação de cartão consignado.  Em recurso, a instituição bancária ré apresentou instrumento contratual formalizado digitalmente entre […]

Consumidor que sofre a suspensão indevida de serviços de internet deve ser indenizado

O corte indevido da internet residencial – serviço que deva ser mantido na sua inteireza e cuja suspensão somente é admissível na razão de falhas justificadas do fornecedor- dada a necessidade frequente da conexão para uso de tudo o que da internet dependa -,  é ato ilícito que atrai a imposição da regra de que […]

Turma mantém decisão que condenou banco por falha na prestação do serviço bancário

Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) manteve sentença que determinou ao Banco Pan S/A o cancelamento do contrato de empréstimo firmado em nome do cliente com o réu; a retirada definitiva de qualquer desconto no benefício previdenciário do consumidor referente a essa contratação; além da […]

Empresa deverá ressarcir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos LTDA a restituir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos. Dessa forma, a empresa ré deverá desembolsar a quantia de R$ 9.308,00, a título de ressarcimento. Conforme o processo, a autora levou o seu veículo […]

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