Wilker Amaral Advogado

Natália

Bradesco é condenado a indenizar consumidor por desconto de dívida já quitada

Um consumidor realizou acordo administrativo com o Banco Bradesco para parcelamento de sua fatura de cartão de crédito e, em setembro de 2023, antecipou a quitação do débito, no entanto, em outubro, percebeu que as prestações continuaram sendo descontadas de sua conta-corrente. Em que pese o consumidor tenha realizado reclamações para a gerente, para a […]

A instituição financeira tem o dever de comunicar o cliente o motivo pelo qual encerrou a conta bancária

Não somente a obrigatoriedade da notificação prévia e escrita ao correntista é bastante para que o Banco possa concluir pelo encerramento da conta corrente do cliente. Também assiste ao correntista o direito de ter esclarecimentos acerca dos motivos da rescisão contratual, ou seja, tem o Banco o dever de justificar a atitude de por fim […]

Suspensão irregular de serviço de água gera indenização ao consumidor em Manaus

Considerando que a água é um bem essencial para sobrevivência, não é possível suspender seu fornecimento, ainda mais quando o usuário é surpreendido com o corte do fornecimento do produto em sua residência, efetuado sem aviso prévio, sem acompanhamento do morador e sem que houvesse débito, como no caso examinado, dispôs o Juiz  Alexandre Henrique […]

Nubank deve ressarcir e indenizar vítima de operações fraudulentas

Para magistrado, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco. O juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a Nubank a ressarcir e indenizar, por danos morais, cliente que foi vítima de transferências via pix e lançamentos fraudulentos. Para o magistrado, […]

Turistas que tiveram hospedagem para festas de fim de ano cancelada serão indenizados

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plataforma de reservas de hotéis a indenizar, por danos morais, clientes tiveram hospedagem para festas de fim de ano canceladas sem prévia comunicação. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil para cada autor. A sentença de 1º grau […]

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