Wilker Amaral Advogado

Natália

Empresa de viagens é condenada a indenizar família por não efetuar reserva em hotel

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Decolar.com Ltda ao pagamento de indenização, por não efetuar reserva em hotel para uma família. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3.167,67, por danos materiais, e de R$ 3 mil, […]

Bradesco deve indenizar correntista por cobrança de cesta de serviços em conta salário sem autorização

Por realizar descontos a título de “Cesta Fácil”, sem autorização do correntista, o Banco Bradesco S/A deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00. A decisão, oriunda do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande, foi mantida pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação […]

Justiça determina que INSS responda pedido de pensão por morte a homem com deficiência

A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª […]

Empresa de viagens é condenada a indenizar cliente por não efetuar reserva de passagem aérea

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de indenização a um consumidor por não ter realizado reserva de passagem junto à companhia aérea. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ […]

Americanas S.A deverá indenizar cliente que recebeu caixa vazia de produto.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou Americanas S/A ao pagamento de indenização a cliente, que adquiriu aparelhos celulares no site da empresa e recebeu apenas embalagem vazia. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 4.016,99, por danos materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais. […]

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