O juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1.º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a BV Leasing – Arrendamento Mercantil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução em dobro de valor cobrado indevidamente de um consumidor, em razão da prática de venda casada de seguro veicular. A decisão foi proferida no dia 4 de junho de 2025.
De acordo com os autos, o autor contratou financiamento automotivo junto à instituição financeira, mas teve, sem sua anuência, a cobrança de R$ 982,44 a título de seguro. Segundo a sentença, a tarifa foi incluída de forma indevida, caracterizando prática abusiva.
“O consumidor não manifestou vontade de contratar tal serviço, que não é intrínseco ao contrato de financiamento automotivo”, destacou o magistrado, reconhecendo a existência de “acidente de consumo” e determinando a restituição em dobro do valor.
Além da devolução, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
“O dano moral do episódio decorre in re ipsa, e a culpabilidade da requerida salta aos olhos, vez que não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor”, afirmou na decisão.
Processo n.º 0053931-63.2025.8.04.1000.
Fonte: Amazonas Direito
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