Wilker Amaral Advogado

Amazonas Energia deve pagar o consumidor substituto por queda de rede

A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos domésticos em decorrência de oscilação de energia. Se esses danos são ressarcidos por uma seguradora, esta substitui o consumidor porque pagou diretamente ao segurado os danos sofridos e tem o direito de ser reembolsada, porque é consumidora por substituição legal.

Com essa fundamentação, acórdão relatado pelo Desembargador Airton Luís Correa Gentil, do TJAM, determinou que a Amazonas Energia pague a Porto Seguros o valor de danos em aparelhos elétricos causados por oscilação de energia da concessionária local. A decisão se deu em recurso de apelação da Seguradora contra decisão do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho.

” É necessário destacar que a concessionária de energia elétrica é fornecedora de serviço, motivo pela qual incide o Código de Defesa de Consumidor, enquanto que a seguradora, subrroga-se nos direitos do segurado, equipara-se a consumidor, de acordo com o art. 17 do CDC”, dispôs o acórdão.

Cabe à concessionária a realização de manutenção preventiva na rede elétrica, além de investir em equipamentos que possam minimizar os efeitos de fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade. Daí decorre o nexo causal entre a conduta omissiva da apelada e os danos causados ao consumidor final. Ademais, a responsabilidade da concessionária é objetiva, e somente é eliminada se demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não restou configurado no caso examinado, fundamentou a decisão colegiada.

0436196-10.2023.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito

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