Wilker Amaral Advogado

Amazonas Energia é condenada por oscilações de energia em Maués e indenizará por danos coletivos

O fornecimento de energia elétrica de maneira ininterrupta e sem oscilações de tensão. Esse foi o pedido do Ministério Público atendido pelo Juízo de Maués e mantido em reexame de sentença pelo TJAM após recurso proposto pela  empresa ré em ação civil pública, a Amazonas Energia.

Os fatos relatados pelo Promotor de Justiça se referiram as constantes interrupções do abastecimento de energia elétrica no Município de Maués durante o mês de julho de 2008, as quais alcançaram o expressivo número de 7 (sete) paralisações do serviço somente no dia 03/07/2008.

Voto Relator conduzido pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho dispôs que seja “inconteste o abalo moral sofrido pela população do Município de Maués, haja vista ser incontroverso que o abastecimento de energia elétrica se trata de serviço público essencial e a sua ausência, por consectário lógico, impede a realização de atividades diárias básicas, afetando, assim, toda a comunidade”.

Em relação aos danos morais, nesta ação, pesa contra a Amazonas Energia o desembolso de R$ 100 mil. Segundo o acórdão, essa a quantia atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao caráter dúplice da decisão, em que se visa à estipulação de quantia suficiente para desestimular o ofensor, além de compensação suficiente a amenizar os efeitos decorrentes do ato danoso.

A empresa derrubou a pretensão de danos patrimoniais que foram requeridos, na razão de que o processo não demonstrou prejuízos ou perdas materiais dos usuários. Também foi considerado improcedente o pedido do Ministério Público referente a pretensão relativa à matéria tributária em ação civil pública. Negou-se, desta forma, a interrupção das cobranças de PIS e COFINS pela concessionária de serviço público por meio de ação civil pública.

Definiu-se que “o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”.

Fonte: Amazonas Direito

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(92) 99128-6566  – Advogado Wilker Amaral.

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