Banco é condenado por prática abusiva de cobranças de taxas em conta de consumidor do Amazonas
A cobrança de tarifas bancárias não contratadas ou autorizadas de cliente correntista do Banco Bradesco S.A foi considerada ilegal em ação cível que se desdobrou em recurso de apelação proposta por Francisco Carlos Barreto Barbosa nos autos do processo 0657564-33.2019.8.04.0001. Em seus fundamentos o cliente da instituição bancária narrou que o Banco debitou diretamente em sua conta ‘cesta fácil’ sem que o mesmo houve contratado o produto ou, ao mínimo, dada sua anuência à operação bancária. No julgamento do recurso o Tribunal de Justiça reconheceu que restou claro que os princípios da publicidade e de informação passaram ao largo da operação bancária, condenando o apelado, Bradesco, a reparação de danos morais. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
O direito á informação é um direito básico de todo consumidor, pois o CDC disciplina que seja do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e sobre os riscos que apresentem. Para a decisão, houve prática abusiva cometida pela instituição bancária.
A cobrança da tarifa ‘cesta fácil’ para o acórdão, em apreciação dos autos examinados, foi considerada abusiva, porque foi executada sem a solicitação prévia do cliente ou sem a sua anuência, o que é vedado na relação consumerista.
Em obrigação de fazer cumulado com pedido de danos morais e repetição de indébito por cobrança de tarifas bancárias não contratadas ou autorizadas pelo corrente, na modalidade cesta fácil, sem a anuência do consumidor, restou clara a ofensa ao principio da publicidade e da informação, com o reconhecimento da prática abusiva, dispôs a decisão da Câmara Cível.
Fonte: Amazonas Direito
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