Caixa Econômica Federal restitui valor subtraído de forma fraudulenta, através do pix, da conta de cliente
Em audiência de conciliação, após não conseguir debater, em sede de contestação, os pontos referentes à LGPD questionados no processo pelas advogadas, a Instituição Financeira (Ré) decidiu restituir os valores correspondentes ao PIX, acrescidos de danos morais.
O Autor da ação em questão, era correntista da instituição financeira, e notou que foi realizado, sem a sua autorização, uma transferência bancária (PIX) de sua conta para uma conta desconhecida.
O mesmo contestou a empresa Ré, pedindo explicações.
Todavia, não surtiu os efeitos esperados, uma vez que a instituição financeira se manifestou, genericamente, informando apenas que não houve indícios de fraude eletrônica.
Em ação promovida perante a Justiça Federal de Uberaba/MG, o escritório Di-Tano e Ribeiro alegou:
a) Domínio técnico suficiente da instituição para evitar fraudes;
b) Sendo a competente por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, o banco assume a figura do CONTROLADOR, previsto na LGPD;
c) Tratamento irregular dos dados pessoais, por não fornecer a segurança ao titular de dados;
d) Violação da segurança dos dados do titular (acesso não autorizado e alteração dos dados do titular), pois não adotou as medidas de segurança previstas no Artigo 46 da LGPD, dando causa ao dano; e
e) Violação dos princípios estabelecidos no art 6º, 1, VI, VII, VIII e X, da Lei Geral de Proteção de Dados (Princípio da finalidade, transparência, prevenção e responsabilização e prestação de contas).
Em sede de contestação, a instituição financeira não conseguiu debater os pontos alegados pelas advogadas, assim optando por restituir o cliente dos valores correspondentes ao PIX, acrescidos de danos morais.
Fonte: Jus Brasil
Atendimento Amazonas:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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