Cobrança indevida no cartão de crédito? Saiba como resolver.
A cobrança indevida no cartão de crédito gera ao consumidor o direito ao recebimento do indébito, que significa receber o valor cobrado em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Podem ocorrer casos mais graves, como por exemplo a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por conta da cobrança indevida no cartão de crédito, agravando ainda mais os danos.
Em casos como estes, é de direito do consumidor a justa e devida reparação do dano pelo erro da empresa, recebendo uma indenização pelos danos morais sofridos.
Desta forma, é importante que o consumidor guarde todas as faturas, notas fiscais e comprovantes de pagamentos bem como os registros dos protocolos de atendimento, para que seja possível identificar e quantificar os danos a serem reparados em eventual ação judicial.
Da mesma forma, caso o consumidor tenha seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, também é garantido o direito de receber uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos.
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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