Wilker Amaral Advogado

Cobrança indevida, restituição em dobro: como funciona

Uma fatura de telefonia com serviços que não foram contratados, cobrança de uma dívida já paga, mensalidade descontada após o cancelamento de um serviço. Existem diversas formas de ser cobrado por um valor indevido, mas a lei é clara para situações assim: cobrança indevida, restituição em dobro.

A restituição em dobro é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente. Quando isso acontece, a pessoa não só pode receber de volta o valor pago, mas também uma quantia igual em complemento, como uma espécie de indenização. Trata-se de uma forma de compensá-la pelo pagamento equivocado e pelos danos e prejuízos causados pela prática.

Esse valor pago em dobro deve, ainda, ser acrescido de juros e correção monetária. Mas ele só será devido nos casos em que o consumidor fizer o pagamento. Só o fato de ser cobrado não gera esse direito.

Cobrança indevida, restituição em dobro

Diz a lei que a restituição em dobro será devida sempre que o consumidor pagar por algo que não contratou ou, então, pagar a mais pelo produto ou serviço comprado. 

Nesse último caso, a restituição em dobro virá apenas em relação ao que efetivamente foi cobrado a mais. Uma fatura de telefone que deveria ser de R$200, mas foi cobrada como R$250, por exemplo, dará direito ao consumidor de receber esses R$50 em dobro. Portanto, ele receberia R$100 de reembolso.

O consumidor que paga essa conta por medo de negativação ou cobrança judicial, ou até mesmo porque não viu a tempo que se tratava de algo indevido, também não será penalizado. Dependendo do caso, ele pode receber a restituição em dobro acompanhada de uma indenização por dano moral – especialmente se a cobrança indevida afetou diretamente o seu bem-estar, gerando dor de cabeça, atrapalhando as atividades básicas do dia a dia (como trabalho, estudo e lazer) e levando a conta bancária ao cheque especial, por exemplo.

Casos que permitem a restituição em dobro

Além disso, existem outras situações que podem levar à restituição em dobro, como:

● serviço extra, seguro ou tarifa embutidos na conta sem consentimento;
● cobranças extras de taxas e serviços bancários não autorizados (o chamado pacote de serviços);
● mensalidade cobrada após o cancelamento de contrato;
● pagamento de uma dívida que já havia sido paga;
● pagamento em duplicidade;
● débito automático não autorizado;
● taxa de corretagem paga diretamente pelo consumidor e não pela construtora;
● planos de saúde que negam atendimento de urgência emergência;
● erro de medição de consumo;
● cobranças de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em financiamento imobiliário.

Fonte: Blog Serasa

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(92) 99128-6566  – Advogado Wilker Amaral.

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