Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por atraso de voo de 12 horas
O juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a TAM Linhas aéreas a indenizar um passageiro em R$ 8 mil por danos morais, após um voo sofrer atraso de aproximadamente 12 horas. O caso envolveu um passageiro que teve compromissos pessoais e profissionais afetados pela mudança no horário de seu voo. O autor/passageiro foi representado pelo advogado Lucas Tavares.
A empresa alegou que a alteração no plano de voo ocorreu devido à necessidade de readequação da malha aérea. Contudo, o juiz entendeu que a companhia não comprovou a justificativa com base em fatores meteorológicos ou técnicos, responsabilizando-a pelos transtornos enfrentados pelo autor.
O magistrado destacou que, conforme o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. “A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor em virtude da má prestação do serviço por ele oferecido”, afirmou o juiz.
O magistrado ainda pontuou que a companhia aérea não adotou nenhuma medida para mitigar o prejuízo causado ao passageiro, o que configurou o dever de indenizar: “Embora o dano moral do episódio decorra in re ipsa, a culpabilidade da requerida salta aos olhos, vez que a ré não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor”, concluiu.
Da sentença, não houve recurso.
Processo: 0060790-32.2024.8.04.1000
Fonte: Amazonas Direito
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