Wilker Amaral Advogado

Confira as 3 principais garantias que os clientes têm ao realizar compras online!

1. Informações a respeito do produto

A loja online precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições. É preciso que as características essenciais do serviço ou do produto sejam disponibilizadas, assim como as informações do preço e das condições integrais da oferta, inserindo as formas de pagamento e as restrições, se for o caso.

2. Informações a respeito da empresa

Quando o consumidor acessar um e-commerce, é preciso que ele consiga visualizar o nome da empresa, o endereço e o contato no site. Conforme a “ Lei do e-commerce”, as organizações do comércio online devem informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número do CPF ou CNPJ e dados completos para localização e contato, em destaque. Assim, é possível se certificar rapidamente da regularidade da loja.

3. Arrependimento em até sete dias

O Código de Defesa do Consumidor aborda que, quando a compra é feita fora do estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias úteis. Saiba que isso é conhecido como “direito de arrependimento”, e ele permite que a contratação do produto ou serviço seja cancelada sem nenhum custo ou justificativa.

É importante destacar que os dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e são considerados um “ período de reflexão”. Assim, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.

Fonte: Serasa Experian

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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