Confira as 3 principais garantias que os clientes têm ao realizar compras online!
1. Informações a respeito do produto
A loja online precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições. É preciso que as características essenciais do serviço ou do produto sejam disponibilizadas, assim como as informações do preço e das condições integrais da oferta, inserindo as formas de pagamento e as restrições, se for o caso.
2. Informações a respeito da empresa
Quando o consumidor acessar um e-commerce, é preciso que ele consiga visualizar o nome da empresa, o endereço e o contato no site. Conforme a “ Lei do e-commerce”, as organizações do comércio online devem informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número do CPF ou CNPJ e dados completos para localização e contato, em destaque. Assim, é possível se certificar rapidamente da regularidade da loja.
3. Arrependimento em até sete dias
O Código de Defesa do Consumidor aborda que, quando a compra é feita fora do estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias úteis. Saiba que isso é conhecido como “direito de arrependimento”, e ele permite que a contratação do produto ou serviço seja cancelada sem nenhum custo ou justificativa.
É importante destacar que os dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e são considerados um “ período de reflexão”. Assim, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.
Fonte: Serasa Experian
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário