É vedado a prática de Banco que simula contrato de empréstimo consignado e libera cartão de crédito
O juiz Jansen Madeira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou uma instituição bancária a parar de cobrar juros de cartão de crédito em um contrato de empréstimo consignado com desconto em folha.
consumidor que contratou o consignado alegou que foi surpreendido ao descobrir que se tratava de concessão de empréstimo na modalidade cartão de crédito, sendo descontado no seu contracheque somente o valor mínimo da fatura.
Na decisão, o magistrado considerou que, em casos como esse, a conduta das instituições financeiras é desprovida de boa-fé, pois o consumidor busca a obtenção de um empréstimo, cujo pagamento se dá por meio de desconto em folha de pagamento, desejando obter dinheiro, e não a aquisição de um cartão de crédito, muito menos um empréstimo vinculado a esse cartão.
“Cabe ao Estado impedir, em defesa dos consumidores, engodos com o exclusivo propósito de onerar consumidores, na medida em que o produto crédito consignado independe de vinculação a outro contrato de cartão de crédito”, analisou ele.
ssim, Madeira condenou o banco a modificar a cláusula de juros do contrato, determinando que sejam cobrados os juros e encargos médios do crédito consignado em folha, em substituição aos do cartão.
Ele também condenou o banco a devolver, de forma simples, a diferença dos juros apurados já pagos, atualizados monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Fonte: Conjur
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