Em Benjamin Constant, Justiça determina que concessionária adote medidas para manter o fornecimento de energia elétrica para a garantia de serviços essenciais
O Juízo da Vara Única de Benjamin Constant (município distante 1.116 quilômetros de Manaus) determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A adote medidas necessárias para manter o fornecimento de energia elétrica para os serviços públicos essenciais (abastecimento de água e unidades de saúde/médicas) para a cidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000, limitada a R$ 400.000.
A decisão foi assinada pela magistrada titular da comarca, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, que julgou procedente a Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela N.º 0601989-09.2024.8.04.2800 proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) contra a Amazonas Energia S/A e Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. Da sentença cabe recurso.
A magistrada também determinou que os requeridos adotem as medidas necessárias para normalizar o fornecimento de energia no Município de Benjamin Constant, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000, limitada a R$ 400.000; e que os requeridos apresentem nos autos, no prazo também de 48 horas, explicações pormenorizadas acerca do problema enfrentado e das medidas que foram/estão sendo/serão adotadas para solucioná-lo, com cronograma de enfrentamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000, limitada a R$ 400.000.
No processo, o MPE alegou, em síntese, que a empresa Amazonas Energia S/A noticiou, no dia 23/09/2024, que haveria uma interrupção temporária emergencial do fornecimento de energia elétrica em Benjamin Constant, ao argumento de que a Aggreko Energia Locação de Geradores LTDA., responsável pela geração de energia da cidade, teria pedido a interrupção devido à insuficiência de geração, diante da grande dificuldade de acesso da balsa de combustível no período de estiagem.
De acordo com os autos, a promotoria alega que a interrupção prosseguiu nos dias 24/09/2024 e 25/09/2024, prejudicando os habitantes da cidade, inclusive quanto à prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água encanada às unidades de saúde, e informa que foi expedida requisição com prazo de 24 horas à Amazonas Energia S/A, requisitando informações sobre os fatos, mas não houve resposta. E que também não obteve contato com a Aggreko Energia.
Fonte: TJAM
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