Wilker Amaral Advogado

Empresa automobilística deve indenizar consumidora em R$ 10 mil por falha no acionamento de air bag

Os desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, em condenar empresa automobilística a indenizar consumidora em R$ 10 mil por falha no acionamento do air bag em grave acidente. 

 A autora, dirigindo seu veículo, chocou-se contra o muro de uma residência, acarretando perda total do automóvel. Porém, mesmo com o grande impacto, o sistema air bag de seu carro não foi ativado, em função do que sofreu danos corporais. Diante disso, a autora solicitou à empresa automobilística o pagamento de danos morais devido à falha de funcionamento do dispositivo de segurança.  

No voto, o relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem, destacou que um produto ou serviço apresenta vício de segurança sempre que sua utilização não corresponde à expectativa do consumidor e é capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros.

No caso concreto, restou incontroversa a perda total do veículo, até mesmo dispensando a necessidade de realização de perícia técnica. Cinge-se a controvérsia à irresignação suscitada pela empresa a respeito da ausência de responsabilidade civil. Tomando por fundamento o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado esclareceu que a empresa fabricante só se eximiria de sua responsabilidade caso provasse que o produto colocado no mercado era livre de defeitos. 

Sendo assim, o magistrado afastou a nulidade de sentença apontada pela ré, acrescentando, ainda, que a não realização da perícia não a impediria de responder pela falha informacional também configurada, vez que, no caso, o ilícito ocorreu graças à falta de adequadas informações acerca da utilização do equipamento air bag. 

Fonte: TJRJ

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