FACULDADE DEVE INDENIZAR ESTUDANTE APÓS ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha.
Uma estudante de enfermagem ingressou com uma ação contra uma instituição de ensino após demora na entrega de documentos necessários para sua transferência para outra universidade e, consequentemente, atraso na conclusão do curso.
A requerente contou que quitou todas as mensalidades do semestre no qual estava matriculada e que assinou uma folha que a coordenação do curso entregou em sala de aula para a rematrícula, contudo, quando tentou anular tal documento, foi informada de que já estava matriculada para o próximo semestre e que somente poderia trancar a faculdade em fevereiro do ano seguinte.
Assim, a autora alegou que houve morosidade por parte da instituição em entregar os documentos para que pudesse se matricular na outra faculdade e pediu indenização pelos danos morais sofridos. Já a universidade contestou não ter praticado qualquer ato ilícito e que houve apenas o procedimento administrativo normal, que não foi observado pela aluna.
O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha entendeu ser inegáveis os danos morais sofridos pela estudante, que teve sua expectativa de mudar de faculdade frustrada em razão da ré atrasar a entrega dos documentos que eram necessários para a nova matrícula, “além do atraso na conclusão do curso, devido ao tempo em que ficou esperando pelo retorno da instituição para que conseguisse concluir a matrícula”, ressaltou o magistrado na sentença, que fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Fonte: Trinal de Justiça do Espírito Santo.
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