Faculdades devem devolver em dobro cobrança de taxas inerentes ao serviço prestado
O Centro de Estudos Superiores do Planalto, a Apogeu Centro Integrado de Educação, o Centro de Educação Superior de Brasília, o Instituto de Ensino Superior e Tecnológico e o Instituto Mauá de Pesquisa e Educação foram condenados a restituir, em dobro, os valores cobrados de forma indevida para a expedição de documentos. A decisão é da 25ª Vara Cível de Brasília, que determinou ainda que as cinco instituições de ensino interrompam as cobranças consideradas ilícitas.
Os réus devem se abster de realizar qualquer cobrança em razão da expedição da primeira via de documentos e da prestação dos serviços destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica ou contratual dos alunos, como diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, atestado de vínculo, declaração carteira estudantil, declaração para passe estudantil, recibos de pagamento, declarações de pagamento/regularidade financeira, declaração de frequência e outros da mesma natureza, independentemente da denominação dada. Eles estão proibidos de cobrar taxas para a realização de procedimentos normais e necessários ao seguimento do curso, como segunda chamada de prova, por motivo justificado, revisão de nota, trancamento de matrícula ou disciplinas, justificativa de falta, aproveitamento ordinário de estudos, cadastramento de senha, confecção de carteira estudantil da instituição, confecção de cartão de estacionamento ou outros de natureza similar.
Autor da ação, o Ministério Público Federal – MPF afirma que inquérito civil concluiu que as faculdades cobravam taxas abusivas dos alunos para o fornecimento de documentos acadêmicos e serviços relacionados à atuação. De acordo com o MPF, eram exigidos pagamentos para emissão de documentos, como histórico escolar, e de serviços, como segunda chamada de prova e trancamento de matrícula, o que o órgão considera como exigência ilícita.
Fonte: TJDFT
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