Instituição Bancária é condenada a indenizar autora por envio de Cartão de Crédito não solicitado
Um dos maiores bancos do Brasil foi condenado a indenizar uma suposta “cliente” por enviar, sem a devida solicitação, dois cartões de crédito em endereço antigo onde a destinatária já não mais residia.
Para melhor compreensão do caso, a suposta cliente do banco fora surpreendida por novos moradores de sua antiga casa lhes informando que receberam um cartão do banco em comento via correios. Para a surpresa da autora da ação, ela nunca possuiu nenhum vínculo ou conta com a instituição bancária.
Ao procurar o escritório Escher & Telhada Advogados, recebeu orientações de como proceder, inclusive, sobre o entendimento já pacificado nos tribunais sobre a abusividade da conduta do Banco.
Vale ressaltar que a preocupação da autora dava-se também à forma como os seus dados pessoais estavam sendo tratados, uma vez que nunca contratou tal Banco e, de igual modo, a instituição detinha todos os dados sigilosos da autora.
Com a finalização da demanda, o escritório de advocacia Escher & Telhada obteve sentença procedente, destacando o seguinte teor:
“É evidente a existência de danos morais indenizáveis, tendo em vista os diversos contratos falsamente celebrados em nome da autora, cuja validade o réu insistiu em sustentar, a despeito de tudo que foi acima apontado, de modo a causar-lhe inegável constrangimento. A título de indenização, considerando a condição econômica do réu e a necessidade tanto de evitar enriquecimento indevido da autora quanto de desestimular condutas semelhantes pelo réu, fixo o valor devido em R$ 4.000,00, o que não implica sucumbência recíproca, conforme entendimento sumulado pelo E. STJ.”
Destaca-se que o referido Banco já havia sido multado em R$ 5MM no ano de 2020 pela mesma prática, considerada abusiva pelo Procon (Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor) de envio de cartões de crédito sem a solicitação por parte dos clientes.
Fonte: JUS BRASIL
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