Intermediadora de Pagamentos é condenada em diversos processos a ressarcir Banco por facilitar o golpe do falso boleto
De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, comparando as movimentações do segundo trimestre de 2022, pouco mais de R$ 2 milhões foram por PIX, e, por boleto, quase R$ 3,1 milhões. Tamanha acessibilidade que algumas empresas oferecem para emissão de boletos que acabam por facilitar a ação de criminosos que aplicam golpes, especialmente quando utilizam plataformas que não fiscalizam e/ou filtram os perfis de seus usuários.
Um dos maiores bancos do Brasil teve diversas ações favoráveis na Justiça ao comprovar que uma Intermediadora de Pagamentos, por não analisar com profundidade os seus clientes, corroborou com estelionatários na emissão de boletos fraudulentos, induzindo ao erro o consumidor final.
Em uma das sentenças, o Juiz de Direito ressalta que “a plataforma da Requerida é leniente com a prática de fraudes ante a facilidade de emissão de boleto por meio de simples inserção de dados pelos usuários, sem qualquer controle de segurança, concorrendo, de forma decisiva, para a prática da fraude. Ainda, o sistema de pagamento da Ré possibilita o erro no pagamento, pois, em vez de indicar o verdadeiro destinatário dos valores, permite a indicação de dados de pessoas estranhas, como foi o caso da indicação do nome da Autora em um pagamento que não lhe dizia respeito”.
O Magistrado completa: “O risco da fraude está vinculado ao sistema inseguro disponibilizado pela Ré. Para a análise do defeito, importante identificar a abrangência dos serviços que a Ré realiza no desenvolvimento de suas atividades empresariais, valendo destacar, nesse ponto, o dever de organizar a atividade de forma segura”.
Para Peterson dos Santos, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados que está à frente das ações, é essencial que as empresas adotem uma conduta diferente, mais cautelosa e empática, quando o assunto é a vida financeira das pessoas. “O que se espera de uma Intermediadora de Pagamentos de renome é que apresente o mínimo de respaldo e segurança jurídica na veracidade dos dados de seus clientes para proporcionar relações comerciais confiáveis em um ambiente que é tão utilizado atualmente: o virtual”.
Dr. Peterson dos Santos listou algumas dicas para não cair no golpe do falso boleto. Existem 6 critérios que ajudam a identificar um boleto fraudado:
Analise o código de barras, pois, se estiver, por exemplo, com falhas na impressão, espaços onde não deveriam ter etc., será preciso digitar manualmente a numeração, e este é o perigo;Inclusive, a localização do código e saber entendê-lo ajuda na proteção. Nos boletos verdadeiros, os números do código aparecem nas partes superior e inferior do boleto, e são exatamente iguais. Os três primeiros números da sequência correspondem ao código do banco que emitiu o boleto.Boletos falsos podem conter o nome e outros dados errados do beneficiário. Qualquer diferença pode indicar fraude;Atente-se ao valor final a ser pago. Novamente, quaisquer diferenças, mesmo que mínimas, são alarmantes;Desconfie se você deveria ter recebido o boleto por um canal de atendimento e acabou recebendo por outro. Ou se recebeu mesmo sem ter solicitado;Brechas de segurança em computadores e dispositivos móveis são portas de entrada para o envio de boletos falsos. Por isso, muita cautela antes de clicar em algum link desconhecido e atenção às atualizações dos Bancos.
“É primordial sempre confirmar com o recebedor final se os valores estão corretos, fazer uma conferência e acompanhamento rigoroso para que o pagamento seja feito, de fato, a quem deve, e não a um terceiro. Além disso, devemos ficar atentos às atualizações de segurança e às dicas que os Banco divulgam com frequência sobre o que fazer e como agir para evitar cair em golpes”, conclui.
Fonte: Jus Brasil
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário