Juiz condena Bradesco a devolver R$ 51 mil descontados indevidamente de cliente
O Juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco Bradesco a devolver a um cliente o valor de R$ 51 mil, correspondente ao dobro de valores que o autor sofreu em cobranças indevidas por meio de negócio não contratado. O cliente também receberá, conforme sentença publicada em 10 de outubro de 2023, o valor de R$ 10 mil correspondentes a danos a direitos de personalidade.
Na sentença, o juiz considerou “em que pese o requerido tenha sustentado a celebração de contrato com a parte autora, não juntou aos autos qualquer elemento probatório capaz de confirmar a contratação, ônus que lhe cabia, limitando-se à apresentação de alegações lacônicas desprovidas de força probatória a elidir os pedidos da inicial, devendo arcar com os prejuízos de sua omissão”
‘Patente a existência de falha na prestação do serviço e o prejuízo causado à parte autora, impõe-se a declaração de inexistência do contrato de empréstimo sob a rubrica “Bradesco Empréstimos”.
O juiz determinou, em definitivo, que o Bradesco parasse de efetuar as cobranças contra a cliente e avaliou que a causa ofertou elementos que também indicavam a necessidade da autora em ser ressarcida ante fatos que foram além de aborrecimentos.
“A falha na prestação de serviços por instituições financeiras, que impõe aos consumidores obrigações e encargos não reconhecidos, com manifesto prejuízo financeiro, não deixa dúvidas da ocorrência de danos morais que causam abalos emocionais e psíquicos, agravados pelo comportamento leniente de instituições bancárias que não adotam medidas rápidas e urgentes para resolver ou minorar as consequências danosas de seus atos”
A autora narrou nos autos que o Banco entrou em contato com sua pessoa oferecendo empréstimo mas que recusou, por não querer pagar altos juros, e que ao depois, sofreu descontos sem origem justificada em seu contra cheque, cujas parcelas, somadas, ultrapassaram a cifra de R$ 25 mil reais. O dinheiro foi mandado ser devolvido em dobro, ante a má fé verificada no caso concreto, além do reconhecimento de danos morais aos direitos do consumidor.
Processo nº 0580094-81.2023.8.04.0001
Fonte: Amazonas Direito
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