Juízo da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível condena 123 Milhas a indenizar consumidora que teve voo cancelado e não recebeu reembolso
O Juízo de Direito da 1.a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma consumidora que contratou aquisição de bilhete aéreo perante a ré e que, além de não receber o serviço contratado, ainda foi compelida a receber voucher no valor da compra, sem direito a reembolso.
A empresa também terá que restituir à consumidora o valor de R$ 209,17 referente a dano sofrido de ordem material, referente a valores pagos nas parcelas da passagem aérea.
A sentença foi proferida no dia 29 do último mês de setembro pelo juiz de Direito Ian Andrezzo Dutra – respondendo com exclusividade pela 1.ª Vara do Juizado Especial Cível – no âmbito da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0589542-78.2023.8.04.0001.
O magistrado fundamentou sua decisão, entre outros dispositivos legais, no entendimento do Enunciado n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
O fato
A requerente relata nos autos que, em 01/07/2023, efetuou a compra de passagens aéreas, somente ida, perante a empresa-ré, para o trecho Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$ 456,99 de forma parcelada em boleto bancário e com data da viagem marcada para 15/12/2023.
No dia 03/07/2023, a autora pagou a primeira parcela, no valor de R$ 85,26 e, no dia 02/08/2023, efetuou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 123,91.
Ocorre que, em 20/08/2023, a autora da ação recebeu uma ligação por parte da empresa informando que seu voo promocional havia, sem qualquer motivo, sido cancelado.
Cabe recurso.
Fonte: TJAM
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário