O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?
Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nestes casos onde fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor e o banco emissor ou a administradora se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido.
O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.
Fonte: SOS Consumidor
Consulte sempre um advogado!!
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(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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