Operadora de telefonia Vivo deve indenizar usuário por não demonstrar legitimidade de contrato
Cliente da operadora Telefônica Brasil (Vivo) deve ser indenizado por danos morais após ser vítima de fraude praticada por terceiros. A desembargadora relatora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, afastou a possibilidade de que as telas sistêmicas da empresa comprovam a existência de um contrato, porque o documento refletido na tela não legitima a contratação. Se a operadora mostra o contrato, mas não prova sua legitimidade, não há contrato, firmou a decisão.
O autor, Renato Teixeira, conseguiu demonstrar que o contrato de prestação de serviços de telefonia identificado não teve sua iniciativa ou anuência, e que, somente tomou conhecimento da situação após verificar que seu nome estava negativado por débitos de contas no serviço de proteção ao crédito. A ação proposta por Teixeira havia sido julgado improcedente no juízo da 5ª Vara Cível, modificada em 2ª Instância por meio de recurso.
Na origem, e no primeiro momento do processo, o juízo sentenciante denegou o pedido do autor por meio do entendimento de que a companhia Telefônica havia apresentado diversas telas de seu sistema interno. O juiz afastou a existência de fraude no contrato, como firmado pelo autor, porque durante vários anos de existência do contrato houve quitação regular dos débitos decorrentes dos serviços.
“Ora, se a linha telefônica foi objeto de fraude, não parece razoável crer que o suposto fraudador realizaria a quitação de débitos anteriores, em prejuízo próprio”. Desta forma, o juízo se convenceu de que os débitos foram constituídos regularmente e que a inscrição no cadastro de inadimplentes refletiu exercício regular do direito do credor.
A existência do vínculo contratual foi analisada no recurso. Nos fundamentos de decidir, a relatora adotou o entendimento de que as provas juntadas pela Telefônica, extraídas do seu sistema informatizado, embora legítimas, não comprovaram a validade do contrato refletido em sua apresentação.
“A empresa Telefônica Brasil, em nenhum momento consegue comprovar a legitimidade da contratação da linha telefônica pós-paga, vez que é cediço que a contratação de linha telefônica pós-paga se faz mediante a assinatura de vias, apresentação de RG, cópia do comprovante de residência, dentro outros documentos, no entanto, a empresa não traz qualquer dessas provas ao processo”.
Processo nº 0617500-10.2021.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes. Relator(a): Joana dos Santos Meirelles. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 15/02/2023. Data de publicação: 15/02/2023. Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LINHA TELEFÔNICA PÓS-PAGA. FRAUDE. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A Apelante não trouxe aos autos provas de que o Apelado efetuou a contratação da linha telefônica pós-paga. O ato de negativar o nome do cliente perante os órgãos de proteção ao crédito, sem que esta tenha sequer efetuado a contratação de qualquer plano, gera dano moral, dado a irresponsabilidade da empresa em não usar de meios idôneos para evitar contratos fraudulentos, gerando inúmeros transtornos na vida da Apelante. Danos morais configurados.
Fonte: Amazonas Direito
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