Passageira com necessidade especial acusa falha em serviços de aérea e ganha danos morais
Uma Decisão da Corte de Justiça do Amazonas confirmou sentença que condenou a Azul Linhas Aéreas por falha na prestação de serviços a uma pessoa com necessidade de atenção especial.
A passageira, menor de 14 anos, em voo de Tabatinga para Manaus, foi impedida de despachar um instrumento médico indispensável para os cuidados da sua saúde. A companhia aérea justificou que o caso necessitava de uma autorização da ANAC. A causa foi examinada em recurso pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, que majorou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
A ação, quando decidida em primeira instância, foi examinada pela magistrada Sheila Jordana de Sales. A magistrada, em ponderação de seus fundamentos, fez o registro de que o impedimento do embarque da máquina de diálise, bem como a situação de risco à saúde da autora, que necessitava do uso da máquina, restou incontroverso nos autos.
A passageira se viu obrigada a esperar com um pedido de remarcação de bilhete com a atuação da Defensoria Pública do Amazonas, tudo porque houve a imposição da assinatura de um documento chamado MEDIF. Ainda que exigido o documento, não seria causa de impedimento da viagem, inclusive na situação da autora, dispôs a sentença. Danos morais foram reconhecidos e arbitrados em R$ 10 mil.
A autora recorreu sob o fundamento de que o direito embora acolhido na instância judicial, não lhe fora deferido dentro da razoabilidade e proporcionalidade cabíveis, mormente por considerar a fornecedora de serviços hiper suficiente financeiramente.
Em segunda instância, a desembargadora confirmou que faltou a empresa aérea ao dever de informação, com a afirmação dos danos morais reconhecidos em primeira instância, majorados para R$ 20 mil.
Fonte: Amazonas Direito
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