Plano de saúde deverá reintegrar segurado e pagá-lo indenização por danos morais em virtude da exclusão indevida de dependentes
A Sul América foi condenada pela magistrada do décimo Juizado de Defesa do Consumidor a restabelecer planos de saúde do dependente excluído indevidamente, bem como a pagá-lo indenização por danos morais.
De acordo com a magistrada, a exclusão do dependente constitui violação aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da dignidade da pessoa humana.
Ademais no caso concreto, a magistrada afirmara que restou evidenciada a supressio, já que o dependente foi mantido no plano após o atingir a idade limite.
O plano de saúde foi condenado ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 4000,00 em virtude da exclusão indevida.
Fonte: JusBrasil Noticias
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