Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus
Sentença da Juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível de Manaus, condenou a Federação das Unimeds da Amazônia (FAMA) a indenizar beneficiária do Plano de Saúde que, identificada com pedra na vesícula biliar medindo 10 mm, teve recomendação médica para ser submetida a procedimento cirúrgico para o tratamento, com identificação de falha na prestação dos serviços da fornecedora. A magistrada considerou longo o período entre a solicitação e o decurso do prazo, sem a entrega do procedimento, a pretexto de demora na compra de materiais.
Segundo a decisão da magistrada, houve demasiada demora do plano no atendimento das solicitações efetuadas pela paciente, vindo o procedimento ser agendado com período de três meses após a solicitação, além de que esse agendamento somente decorreu de intervenção judicial, a pedido da paciente.
A sentença impõe a realização da cirurgia necessária para que a paciente não corra riscos maiores de vida, ante a necessidade de uma Colecistectomia Videolaparoscópica. O plano de saúde deverá atender à medida, sob pena de multa diária, limitada a dez aplicações, no valor, cada uma de R$ 50 mil.
“O dano moral decorre de uma sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”, dispôs a magistrada, fixando em R$ 8 mil os danos por ofensa a direitos de personaldiade. O Plano recorreu e diz não ter havido recusa no atendimento da paciente. Assim pede a reforma da decisão ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Amazonas Direito
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