Wilker Amaral Advogado

Reajuste de plano de saúde acima do teto da ANS é abusivo, diz juíza

O reajuste de mensalidade de planos de saúde individuais e familiares deve seguir os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Com esse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), determinou que uma operadora devolva os valores pagos em excesso por uma beneficiária de plano de saúde.

Na ação, consta que a autora percebeu que, ao longo de um ano, teve reajustes superiores a 68% em suas mensalidades — o teto permitido pela ANS.

Ela então ajuizou ação pedindo a revisão das parcelas. Além disso, pediu a devolução em dobro dos valores pagos a mais e indenização por danos morais.

A operadora não contestou as acusações dentro do prazo. De acordo com a juíza, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, a falta de defesa torna, automaticamente, as imputações verdadeiras.

Há algumas exceções para esse entendimento, disse a magistrada, como quando as alegações do autor são inverossímeis ou se há provas que levam à conclusão contrária. Nenhuma dessas hipóteses estava presente no caso.

Para a juíza, a operadora foi abusiva e desrespeitou a norma da agência. Ela determinou, assim, a restituição dos valores pagos a mais, mas rejeitou as pretensões de pagamento em dobro, alegando que não houve cobrança indevida, e o pedido de indenização por danos morais.

“Dessa forma, considerando que o plano de saúde discutido possui características de um plano individual/familiar, os reajustes devem ser limitados aos percentuais autorizados pela ANS, que são precedidos de estudos confiáveis elaborados pela referida agência reguladora. Ademais, conforme cálculo apresentado pela parte autora (pág. 03), os reajustes aplicados pela ré foram superiores a 68% (em 2023), valores significativamente superiores aos índices estabelecidos pela ANS para o mesmo período. Portanto, resta configurada a abusividade dos reajustes praticados pela ré”, concluiu a magistrada.

Fonte: Conjur

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