Wilker Amaral Advogado

Seu nome continua no Serasa ou em órgãos de proteção de crédito mesmo após o pagamento da dívida? 

Pagou a dívida e o nome continua negativado? Saiba o que fazer para regularizar a situação e quais são os direitos do consumidor que quitou a dívida.

DO DIREITO DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 3º) estabelece que o credor deve retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.

E SE A RESTRIÇÃO NÃO FOR RETIRADA NO PRAZO?

Se você está nesta situação, com a dívida paga, e o nome permanece nos cadastros negativos, a primeira coisa que deve fazer é acionar a empresa credora. Lembre-se de juntar comprovantes de pagamento e dados que possam te resguardar.

A base de informação, o prazo de 5 dias úteis começa a contar a partir da data do pagamento da dívida. No caso de pagamento com cheque, boleto ou outra forma que depende de confirmação, o prazo pode ser maior.

Se o credor não cumprir esse prazo, o consumidor pode acionar um advogado para exigir a retirada do nome dos cadastros e para buscar a devida indenização por danos morais.

Fonte: Serasa Limpa Nome

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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