No Escritório Wilker Amaral Advocacia, contamos com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência na análise de casos, identificação de direitos e representação dos segurados perante o INSS e a Justiça Federal.
Nosso compromisso é garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito, com um atendimento humanizado e personalizado para cada caso.
Tem mais de 55 anos? Comece seu planejamento!
Começou trabalhar antes de 1998? Aposente mais cedo.
Exerceu atividade de risco? Aposente sem idade mínima.
Em alguns casos não precisa contribuir para aposentar!
É PCD? Você pode aposentar até 10 anos mais cedo!
É da área da educação? Entenda todas as regras.
Alguma doença ou acidente te impede de trabalhar? Aposente já!
Para quem precisa se afastar para cuidar da saúde.
Teve algum acidente e não consegue mais trabalhar como antes?
Está com dificuldade de passar na perícia do INSS? Podemos te ajudar!
Tem 65 anos ou não consegue trabalhar? Está com dificuldade financeira?
Perdeu alguém da família? Você pode ter direito à pensão do INSS.
Fazemos um pente fino na sua aposentadoria e identificamos todas as possibilidades de revisão e quanto seu benefício pode aumentar.
Analisamos todas possibilidade de direitos do trabalhador:
Processos trabalhistas, acidente do do trabalho e indenizações (dano moral e material).
Preencha os campos acima para ver o resultado.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para aposentadoria foram alteradas. Atualmente, existem as seguintes possibilidades:
Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a regra mais vantajosa aplicável.
O tempo especial é aquele trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Este tempo pode ser convertido com um fator multiplicador:
Para comprovar o tempo especial, é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Após a Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019.
Para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS, são necessários os seguintes documentos:
Recomendamos buscar orientação profissional antes de dar entrada no benefício, para garantir que todos os documentos estejam corretos e que a solicitação seja feita da forma mais vantajosa.
Quando um benefício é negado pelo INSS, existem duas vias possíveis:
É importante contar com assessoria jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso, seja na via administrativa ou judicial.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a:
Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Para solicitar, é preciso:
O processo pode ser complexo, e muitos pedidos são negados por falhas na comprovação dos requisitos. Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica especializada.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a:
Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Para solicitar, é preciso:
O processo pode ser complexo, e muitos pedidos são negados por falhas na comprovação dos requisitos. Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica especializada.
Tenha a certeza de que terá seus direitos garantidos.
Sabemos que as relações de consumo envolvem regras e direitos que geram muitas dúvidas. Por isso, contamos com um time de especialistas altamente qualificados .
Fale agora com um especialista:
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Dr. Wilker Amaral
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