Wilker Amaral Advogado

Aposentado que recebeu cobrança indevida de empréstimo do Mercantil, consegue cancelar cobrança na Justiça

Em um caso recente, um idoso conseguiu reconhecer a nulidade de um contrato bancário feito pelo Mercantil envolvendo um Empréstimo RMC (Reserva de Margem Consignável) que é feito no Cartão de Crédito.

O Banco não havia cumprido o seu dever de informar, de maneira prévia, clara e objetiva, todas as características e condições do contrato.

O aposentado disse que tinha feito um contrato de empréstimo consignado, com descontos mensais em sua aposentadoria, mas afirmou jamais ter recebido qualquer cartão de crédito, mesmo sofrendo descontos de Empréstimo RMC que alega não ter contratado.

Diante da identificação da irregularidade na informação prestada ao consumidor, o tribunal determinou que o contrato deveria ser convertida em empréstimo consignado ou em mútuo bancário, caso não houvesse margem consignável. Além disso, foi estabelecido que, na hipótese de o autor ter saldo recebedor, a devolução seria simples.

Fonte: Jus Brasil

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