Wilker Amaral Advogado

Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS)

O que é o Benefício?

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.

Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.


O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);Não estar recebendo outro tipo de benefício;Não há exigência de idade mínima;Nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado ou indígena;Possuir endereço de residência fixa no país;Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita?

Basta somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do calculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo.


Como e onde obter o Benefício?
1 – Compareça ao CRAS mais próximo

Para pedir este benefício, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde poderá tirar dúvidas sobre o benefício, renda familiar e outros assuntos além de ser orientado em como preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar. Procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e se informe sobre o CRAS da sua região.

 

2 – Agende seu atendimento

Para o requerimento presencial deste benefício é obrigatório o agendamento em uma das agências da Previdência Social. O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pela internet ou através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília). 

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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