BPC/LOAS: Confira 5 dicas que vão te ajudar na sua concessão
Criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um dos direitos que a pessoa considerada de baixa renda possui.
Por se tratar de um auxílio mensal que está previsto em uma lei assistencial, muitas pessoas têm a ideia equivocada de que basta comprovar uma condição financeira baixa para ter acesso ao benefício.
Outro pensamento comum em relação ao BPC/LOAS, é de que se trata de uma aposentadoria. E realmente se parece, já que o cidadão faz o pedido no INSS e sendo aceito, um valor é pago mensalmente.
Todos esses achismos em relação ao benefício assistencial, estão errados. Não é qualquer pessoa que pode recebê-lo. Na verdade existem 2 grupos específicos para os quais esse benefício é destinado.
1- Conheça os requisitos exigidos para o BPC/LOAS
BPC/LOAS, quem tem direito?
O benefício pode ser recebido pela pessoa idosa acima de 65 anos ou pela pessoa portadora de deficiência (de qualquer idade) que possui incapacidade há pelo menos 2 anos, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou ser auxiliada por familiares.
2- Confira seu grupo familiar e a renda máxima permitida
O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, filhos enteados ou menores tutelados (desde que sejam solteiros), pais e irmãos solteiros. Todos devem viver sob o mesmo teto.
3- Mantenha o CadÚnico atualizado para ter acesso ao BPC/LOAS
O CadÚnico (Cadastro Único) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e pode ser feito em uma unidade do CRAS mais próxima da sua região.
4- Não é preciso ter realizado contribuições na Previdência Social
Isso mesmo, não há necessidade do cidadão ter contribuição junto ao INSS para solicitar o benefício assistencial. Essa é a principal diferença entre o BPC e as demais aposentadorias existentes.
5- Qual é o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O benefício assistencial corresponde ao valor do salário mínimo que está vigente na data do pagamento.
6- Conte com a ajuda de um especialista previdenciário
Após a mudança do INSS para o meio digital, todas as solicitações referentes a benefícios e aposentadorias são realizadas pelo portal MEU INSS.
Fonte: Previdência Social
Consulte sempre um advogado!!
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