INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 62 anos que sofre de tendinite acentuada no prazo de 20 dias. A sentença é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg.
A autora da ação foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros. Em decorrência disso, sente fortes dores nas regiões dos ombros e da lombar, necessitando de tratamento medicamentoso constante.
Para tanto, solicitou administrativamente o benefício, que restou indeferido pela autarquia por entender que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, que determina que a renda familiar per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. A mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente. Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.
“Considerando a natureza alimentar da verba, a tornar imprescindível seu pronto recebimento, bem como a existência de expresso pedido da parte autora, defiro a medida cautelar e determino o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias a contar da intimação da autoridade competente”, complementou Melina Faucz Kletemberg.
A juíza federal determinou ainda o pagamento das prestações em atraso, até a data do início do pagamento (DIP) do benefício. “Observada a prescrição quinquenal, o pagamento de todas as prestações vencidas até 1 ano após a propositura desta ação ou até a DIP – o que ocorrer primeiro – fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época do pedido inicial”. (o pedido foi realizado em julho de 2023). Cabe recurso.
Fonte: TRF 4ª Região
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