Wilker Amaral Advogado

INSS: Veja o que muda nas regras da aposentadoria em 2023

Mudanças de transição são aplicadas anualmente desde a reforma da Previdência 

VEJA O QUE MUDA EM 2023

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Para se aposentar pela regra dos pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima. Em 2023, os homens deverão somar pelo menos 100 pontos. Já as mulheres precisarão acumular 90 pontos  ter direito ao benefício.   

O tempo de contribuição mínimo precisa ser de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para homens. 

O somatório aumenta um ponto por ano, conforme a regra de transição. A progressão seguirá até 2028 para os homens, quando a pontuação chegar ao teto de 105 pontos, e até 2033 para as mulheres, chegando a 100 pontos.  

Pontos: soma da idade + tempo de contribuição 
Mulheres: 90 pontos

Homens: 100 pontos

Novas regras da aposentadoria entram em vigor em 2023 e é preciso estar atento às mudanças para ter direito ao benefício. Alguns requisitos mudam anualmente desde que a reforma da Previdência foi aprovada em 2019 e alteram regras de idade mínima para mulheres e de pontuação


IDADE PROGRESSIVA

Para quem não atingiu a pontuação mínima, outra opção é a regra da idade progressiva. Nessa modalidade, a cada ano acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria. Os períodos de contribuição não mudam.  

Assim, em 2023, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e pelo menos 58 anos de idade para se aposentar. 

Já os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.  

Mulheres 
Idade exigida: 58
Tempo de contribuição: 30 

Homens 
Idade exigida: 63
Tempo de contribuição: 35 

A regra da idade progressiva é uma opção para se aposentar sem a idade mínima exigida por lei. 

Essa modalidade sofrerá alterações até 2031 para as mulheres, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. No caso dos homens, as mudanças anuais seguem até 2027, quando será necessário chegar à idade mínima de 65 anos para parar de trabalhar. 

APOSENTADORIA POR IDADE

Na aposentadoria por idade, apenas a regra para mulheres sofre alteração em 2023. O pedido poderá ser feito pelas trabalhadoras da iniciativa privada que tiverem 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.  

Essa idade mínima para mulheres vinha aumentando seis meses por ano desde 2019 e não subirá mais a partir de 2023, pois será atingido o patamar estipulado pela reforma da Previdência.  

No caso dos homens, a regra não muda em 2023. Para aposentar-se por idade, será preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Mulheres 
Idade exigida: 62 
Tempo de contribuição: 15 anos 

Homens 
Idade exigida: 65 anos
Tempo de contribuição: 15 anos 

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA

Os pedidos de aposentadoria e as simulações podem ser feitas pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

O atendimento da solicitação pode levar, em média, 45 dias para ser avaliado. O tempo de apreciação depende do volume de requerimentos na fila do INSS. 

Antes de dar entrada no pedido, é possível tirar dúvidas pelo canal de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Também é recomendado consultar advogados previdenciários sobre a modalidade mais indicada para cada caso. 


Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2022/12/veja-o-que-muda-nas-regras-da-aposentadoria-em-2023-clc7y11gh002s0182sx9r32tf.html


Consulte Sempre um Advogado!!


Atendimento:


(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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