Pensão Por Morte: Como funciona e Quem tem direito
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais;
Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.Requisitos da Pensão por Morte em 2024:
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
o óbito ou a morte presumida do segurado;
a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
É importante destacar que, havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim poderá haver direito à pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, conforme súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Como requerer a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS;
Clique em Entrar;
Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
Atualizar seus dados do seu cadastro e clique em AVANÇAR;
O sistema informa algumas regras, leia e clique em CONTINUAR;
Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.
Para fazer o pedido, é importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte. Visto que, o INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Consulte um especialista!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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