Wilker Amaral Advogado

Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Respondendo uma das dúvidas mais frequentes: quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar!

E pode, ainda, receber os dois benefícios.

Entretanto, após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber integralmente os dois benefícios, a aposentadoria e a pensão.

Com as novas regras, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.

Já vimos que é possível receber a pensão e a aposentadoria, mas como será que é feito cálculo do valor que será recebido proporcionalmente?

Bom, o benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:

100% de um salário mínimo60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos10% do que exceder quatro salários mínimos

Muita atenção com esse cálculo, ele deve observar a faixa salarial, assim como acontece com o desconto do imposto de renda.

Por isso, o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas, para facilitar o cálculo.

Para ficar mais claro, vamos usar o exemplo do seu Manoel de Recife, Pernambuco, ele recebe R$ 1.400,00 de aposentadoria por idade e era casado com a dona Maria, que acabou falecendo em janeiro de 2023.

O valor da pensão por morte que o seu Manoel irá receber de dona Maria é de R$ 1.800,00 e por isso, este será o benefício que ele receberá integralmente, por ser o mais vantajoso financeiramente.

Como o valor da aposentadoria do seu Manoel é R$ 80,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2023, ele receberá:

100% do salário mínimo60% dos R$ 80,00 que ultrapassam o salário mínimo, ou seja, R$ 48,00Assim, o valor que o seu Manoel receberá de aposentadoria será de R$ 1.368,00 (R$ 32,00 a menos do que recebia sem a pensão por morte)

Juntando com a pensão por morte de sua esposa, seu Manoel irá receber:

R$ 1.800,00 + R$ 1.368,00 = R$ 3.168,00.

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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