Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos.
I – PARA O MEI (SEGURADO):
a) Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade):
1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.
b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.c) Salário-maternidade: 10 meses de contribuição (carência).
Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
II – PARA OS DEPENDENTES:
a) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.
b) Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).
A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.
O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.
b.1. Para Cônjuge ou companheira(o):
b.1.1. Duração mínima de 4 meses:
– Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
– Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.
Fonte: Previdência Social
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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