Quem paga o salário-maternidade é a empresa ou o INSS?
Sobre o salário-maternidade, a Renda Mensal Inicial (RMI) não pode ser inferior a um salário mínimo. Além disso, o beneficiário tem direito ao abono anual (décimo terceiro) e receberá 100% do valor do salário benefício, sem limite máximo, tanto para empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos. Data de Início do Benefício (DIB): é contada a partir de 28 dias antes do nascimento ou do parto. A duração é de 120 dias. Se a gestante tiver direito ao benefício por adoção ou guarda judicial, a DIB é a data da adoção ou da concessão da guarda.
Neste artigo, você vai entender algumas dúvidas sobre o salário-maternidade como por exemplo:
Quando nasce o bebê ou quando adota uma criança de até 12 anos de idade, é necessário que as contribuições referente à carência já tenham sido cumpridas.
Desse modo, caso seja um segurado especial, quando nascer o bebê, o segurado já deve estar em dia com as suas contribuições, que, neste caso, corresponde a 10 meses.
No salário-maternidade, que é a licença maternidade dentro do direito do trabalho, não se aplica o fator previdenciário. O risco social é a maternidade, seja para a gestante , seja para a adotante.
Além do mais, quem recebe o salário-maternidade tem direito ao décimo terceiro, também chamado de abono anual.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como, por exemplo, empregada doméstica, o contribuinte individual e pessoas que estão em período de manutenção dessa qualidade de segurado. Esse período de manutenção é também chamado de período de graça.
Ele é concedido mediante o cumprimento de requisitos, como a carência, quando exigida, e é destinado a proteger a mulher gestante em diversas situações, como (i) parto, (ii) aborto não criminoso, (iii) adoção ou (iv) guarda judicial para fins de adoção. Isso está previsto no artigo 357 da Instrução normativa INSS/PRES n. 128, de 28 de março de 2022.
Desse modo, este benefício tem como objetivo principal assegurar à mulher gestante o sustento durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho, facilitando o cuidado com os filhos e a atenção à família, o que garante seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho.
Em geral, o salário-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), de acordo com o artigo 71 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (“LBPS”) e artigo 358 da Instrução normativa INSS/PRES n. 128, de 28 de março de 2022.O que é período de graça e quem paga o salário-maternidade nesse período?
O período de graça é um período em que determinadas pessoas (que estão qualificadas como segurados, nos termos do artigo 11 da LBPS) mantêm alguns direitos previdenciários, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social.
Quando alguém deixa de contribuir para o INSS, seja por perda de emprego, encerramento de atividade autônoma ou qualquer outra razão, ainda existe um intervalo de tempo durante o qual essa pessoa continua a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, por exemplo.
O período de graça tem o período de 12 meses, contados a partir da data em que o segurado parou de contribuir. Para os segurados facultativos, esse período é de 6 meses.
Em regra geral, quem paga o salário-maternidade é a empresa (art. 72, §§ 1º e 2º da LBPS). Porém, ela pode compensar o valor do salário-maternidade com as contribuições que ela já recolheu sobre a folha de salários e outros rendimentos pagos aos seus empregados.
Consulte sempre um advogado!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral
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