TRF-1 afasta critério da Loas e garante benefício a portador do HIV
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores.
Previdência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 1.232) que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) tenha estabelecido o critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), o magistrado pode avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. Ou seja, o critério da lei deve ser considerado como um norte e o juiz pode levar em conta outros fatores.
Colegiado analisou caso concreto com base em precedente do Supremo
Por isso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o BPC a um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) desde a data do pedido administrativo.
O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme a Loas, a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.
O autor da ação é portador do HIV e tem histórico de obstruções intestinais, com incapacidade total para o trabalho. Ele pediu o BPC, mas o benefício foi negado pelo INSS e pelo juízo de primeira instância, com o entendimento de que o homem tem meios de prover seu próprio sustento.
Já o desembargador Antônio Scarpa, relator do caso no TRF-1, considerou comprovada a “situação de vulnerabilidade social” do autor.
Fonte: ConJur
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