TRF1 concede Aposentadoria por Invalidez para segurada com lesão no ombro
TRF1 garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do requerimento administrativo.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, de fato, a segurada possui diversos vínculos comprovados com o INSS durante o período de 1987 a 2016.
O que comprova a qualidade de segurada. Além disso, os laudos da perícia médica comprovam as fraturas no ombro e no braço da segurada. Caracterizando uma lesão irreversível. Portanto, a beneficiária apresente incapacidade é parcial e permanente para o trabalho.
Do mesmo modo, o Tribunal destacou que a concessão da aposentadoria ocorre mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Incapacidade para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional;Pagamento de 12 contribuições ao INSS.
Sendo assim, de acordo com os dados do processo, constatou-se que a segurada cumpriu ambos os requisitos. O que gera o direito ao benefício. Dessa forma, o TRF1 garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do requerimento administrativo.
Processo: 1024167-06.2022.4.01.9999
Com informações do TRF1.
Fonte: Blog Prev.
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