Banco indenizará cliente por descontos irregulares que duraram mais de dez anos
Por um empréstimo consignado celebrado em novembro de 2011, o autor narrou na justiça que fez a previsão de que os descontos, regularmente efetuados em seu contra cheque, pelo empregador, em atenção ao convênio com o Banco Bonsucesso, teria término em dezembro de 2014, três anos após o decurso de 36 parcelas.
Entretanto, as cobranças continuaram até a data em que o Judiciário, em 2023, atendendo a um recurso da funcionária pública, cancelou o empréstimo do cartão de crédito consignado, fornecido à autora pelo Banco no lugar do empréstimo comum. Os Desembargadores entenderam que faltou à autora a informação que todo consumidor tem direito, e tornou nulo o contrato. O processo foi relatado pelo Desembargador Airton Gentil, do TJAM.
“Verifica-se que se trata de contrato genérico no qual não há informações sobre o valor do contrato, taxas de juros, encargos moratórios, custo efetivo total, não indica a conta bancária vinculada, não se vislumbra a informação no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, bem como informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor”, registrou a decisão em segundo grau.
“Outrossim, não há comprovação pela instituição bancária da disponibilização de cópia do instrumento contratual ao consumidor, bem como do envio do cartão de crédito.Logo, é patente a invalidade do contrato de cartão de crédito consignado por inobservância ao dever de informação previsto no CDC”, enfatizou-se.
Derradeiramente, determinou-se a conversão do negócio em empréstimo consignado, impondo-se ao Banco a devolução de valores a autora, além da condenação em danos morais fixados em R$ 1 mil.
Fonte: Amazonas Direito
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário