Wilker Amaral Advogado

Parcelamento automático de fatura do cartão de crédito

É comum que o cliente realize o pagamento de seu cartão de crédito em atraso ou pagar parcialmente sua fatura, por motivos econômicos ou por força maior que tenha acontecido.

É comum que o cliente realize o pagamento de seu cartão de crédito em atraso ou pague parcialmente sua fatura, por motivos econômicos ou por força maior que tenha acontecido.

No entanto, nos últimos anos, os bancos têm realizado parcelamento automático na fatura dos clientes que pagam dessa forma, sem que o cliente tenha que fazer nenhuma solicitação específica ou em situação muito desvantajosa se comparada ao pagamento do juros de rotativo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é obrigação das instituições financeiras informar clara e adequadamente sobre todas as condições de crédito, incluindo taxas de juros, encargos e forma de pagamento. Além disso, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de pagamento para si, o que não é respeitado quando a fatura é automaticamente parcelada.

Apesar de os bancos alegarem que a resolução 4549/2017 do Banco Central autoriza o parcelamento automático, na verdade ela prevê que o Banco deve conceder condições de pagamentos que sejam favoráveis e melhores financeiramente ao consumidor.

O parcelamento automático consiste em dividir automaticamente o valor total da fatura em diversas vezes, sem que o cliente tenha que fazer nenhuma solicitação específica. Essa opção costuma vir junto com a fatura do cartão, como uma alternativa de pagamento.

Normalmente, esses parcelamentos automáticos são realizados em várias parcelas, o que torna o valor final da dívida altíssima. Por óbvio que caso o consumidor tivesse opção de parcelar de outra maneira, talvez outras opções, assim o faria.

O parcelamento automático da fatura é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código, é obrigação das instituições financeiras informar clara e adequadamente sobre todas as condições de crédito, incluindo taxas de juros, encargos e forma de pagamento.

Além disso, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de pagamento para si, o que não é respeitado quando a fatura é automaticamente parcelada.

O consumidor, cliente daquele banco se depara com parcelamento automático e sem meios de lutar contra o sistema bancário, pois ao reclamar com a agência bancária, lhe informam que é conduta permitida pelo Banco Central.

Em resumo, o parcelamento automático da fatura de cartão de crédito é uma prática ilegal que pode trazer prejuízos financeiros ao consumidor. É importante estar atento aos seus direitos e escolher a melhor forma de pagamento para si, negociando diretamente com a instituição financeira caso necessário. Em caso de cobranças indevidas, é possível buscar amparo legal para garantir a devolução do valor e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Jus Brasil

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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